Descubra qual a responsabilidade civil do síndico de condomínio sobre descontos indevidos

Descubra qual a responsabilidade civil do síndico de condomínio sobre descontos indevidos

  • Ícone de Categoria Condominial
  • Ícone de Data 13/11/2023

A responsabilidade dos síndicos de condomínios é um assunto importante e delicado que deve ser levado em consideração para evitar problemas legais e prejuízos financeiros. Em particular, o síndico é responsável pela cobrança dos encargos condominiais, sobretudo juros, correção monetária e multa, conforme determina a Lei e a Convenção do Condomínio.

Sumário de conteúdo

RESUMO

Este artigo tem como objetivo elucidar sobre a responsabilidade civil do síndico de condomínio e todas as variáveis relacionadas. Vamos examinar o significado da responsabilidade civil do síndico, os critérios para sua aplicação, as possíveis consequências legais e como o síndico pode se precaver para evitar problemas.

INTRODUÇÃO

A responsabilidade dos síndicos de condomínios é um assunto importante e delicado que deve ser levado em consideração para evitar problemas legais e prejuízos financeiros. Em particular, o síndico é responsável pela cobrança dos encargos condominiais, sobretudo juros, correção monetária e multa, conforme determina a Lei e a Convenção do Condomínio.

Então, o que acontece se um síndico de condomínio conceder descontos aos proprietários? Neste artigo, explicaremos os direitos dos proprietários de condomínio e quais são as responsabilidades do síndico no que diz respeito aos descontos concedidos na cobrança de taxas.

O SÍNDICO DE CONDOMÍNIO E SUAS ATRIBUIÇÕES

O síndico de condomínio desempenha um papel de extrema relevância, pois é quem tem o dever de supervisionar e gerir todos os assuntos relacionados ao empreendimento, abarcando inclusive a administração financeira.

O artigo 1.348 do Código Civil cita as responsabilidades desse cargo, dentre elas o inciso VII, que trata da obrigação de cobrar dos condôminos suas contribuições, assim como impor e cobrar as multas devidas.

No entanto, é comum que muitos síndicos recebam, dos condôminos, pedidos de descontos de juros e multa pelo atraso no pagamento das cotas condominiais, podendo responder civilmente por descontos não aprovados em assembleia.

A ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO

Em primeiro lugar, é importante destacar que a assembleia de condomínio é o órgão que delibera sobre todos os assuntos de interesse geral dos coproprietários, tais como, previsão orçamentária, aprovação de contas, realização de obras, entre outros.

Dessa forma, embora o síndico de condomínio tenha autonomia para conceder descontos sobre juros e multa das cotas condominiais, qualquer desconto que seja feito sem a autorização expressa da assembleia pode ser considerado ilegal e passível de questionamento em uma ação cível que pode ser promovida por qualquer morador.

A RESPONSABILIDADE CIVIL DO SÍNDICO DE CONDOMÍNIO

O Poder Judiciário tem se posicionado no sentido de reconhecer a culpa do síndico de condomínio por descontos que não foram aprovados pela assembleia.

Vejamos o julgado proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que reconheceu o dever de um Ex-Síndico em indenizar o Condomínio. "Responsabilidade civil. Ex-síndico. Ação de reparação de danos. Alegação de que as ações e omissões do síndico causaram prejuízos ao condomínio. Acordo celebrado com condômino com a concessão de desconto expressivo no débito, sem poderes especiais e sem votação em Assembleia. Culpa verificada. Prejuízo caracterizado. Dever de indenizar reconhecido. (APELAÇÃO: 1000300-14.2015.8.26.0003)".

É importante destacar que a responsabilidade civil do síndico de condomínio não é absoluta, ou seja, ela está condicionada à comprovação de culpa ou dolo por parte do gestor.

Caso fique evidenciado que o síndico de condomínio agiu de boa-fé e em benefício do Condomínio, a responsabilidade pode ser afastada. Nesses casos, é viável que o Condomínio possua um Advogado especializado em Direito Condominial para expor eventuais riscos na tomada de decisões do Síndico para garantir o direito dos condôminos.

CONCLUSÃO

Em suma, a responsabilidade civil do síndico de condomínio relacionada às deliberações não autorizadas em assembleia é algo que deve ser tratado com muita cautela. É de extrema importância que o síndico siga os preceitos e normativas determinadas pela assembleia, sempre visando a transparência e a participação dos condôminos nas decisões que afetam o edifício.

FONTES

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